A responsabilidade dos influenciadores digitais na divulgação de jogos de apostas

Para o CDC, os influenciadores podem ser interpretados como fornecedores por equiparação, enquadrando-se nos termos do art. 3º do referido código. Todas as vezes que o influenciador divulga um serviço/marca, estamos diante de um publipost, anúncio publicitário, conceituado no art. 18 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Segundo o levantamento feito pela SBVC – Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo e pela AGP Pesquisas, ao menos 63% dos apostadores comprometeram a renda da família, enquanto 19% pararam de fazer compras no supermercado e 11% deixaram de comprar medicamentos ou gastar com saúde.

Além disso, o projeto passou a dispor sobre a vedação da publicidade de jogos de azar não regulamentados em aplicações de internet e redes sociais. Dentre outros assuntos, ele estabelece regras para a publicidade e ações de marketing das empresas de apostas, para regulamentar a participação dos influenciadores digitais nas campanhas publicitárias das bets. O interesse crescente em cassinos e apostas esportivas online impulsiona o debate sobre a regulamentação do setor no Brasil. Há propostas em tramitação que visam regularizar definitivamente essa atividade, abrangendo desde licenciamento de empresas até mecanismos de proteção ao consumidor. Operações policiais que investigam possíveis irregularidades também servem de alerta para a importância de uma legislação clara, com regras que inibam práticas ilegais e ofereçam segurança jurídica aos investidores e apostadores.

Nesses casos, a reação penal encontra fundamentos consideráveis, haja vista a superação do mero caráter publicitário da atuação digital. O vínculo direto com o núcleo do injusto penal justifica a imputação e enseja a necessidade de defesa técnica especializada, muitas vezes fundada na tentativa de afastar o elemento subjetivo do tipo – seja o dolo direto, seja eventual – para fins de exclusão da responsabilidade criminal. Ainda que se argumentasse, em tese, alguma forma de culpa (negligência em verificar a idoneidade da plataforma, por exemplo), é pacífico que contravenções penais e tipos dolosos específicos não admitem punição culposa, e de toda forma não existe dever legal expresso que imponha ao cidadão comum verificar autorização estatal antes de recomendar um serviço licenciado. O status de licitude objetiva da plataforma afasta a própria tipicidade material da conduta do influenciador.

Com o advento das casas de aposta na modalidade virtual e a crescente concorrência decorrente da difusão desse mercado no Brasil, as casas de aposta passaram a ampliar sua variedade de mercados e opções de apostas oferecidas aos interessados, sendo que, rapidamente, a aposta esportiva se tornou a mais popular entre os brasileiros, levando o apelido de bets. A manipulação psicológica perpetrada pelas plataformas de apostas online é um aspecto que merece atenção especial. Outro aspecto importante é a promoção do jogo responsável, o que implica em ações planejadas para prevenir problemas relacionados ao jogo excessivo ou patológico.

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Tal situação persistiu sob certa leniência estatal, enquanto se aguardava a regulamentação definitiva. Tudo isso é mostrado por influenciadores que gravam a si mesmos jogando e apostando e, depois de revelarem seus lucros, ostentam uma vida caríssima, cheia de itens de grifes internacionais, vendendo um cenário que seduz cada vez mais gente. E, claro, escondendo muitas vezes que usam, nesses anúncios, versões dos jogos programadas para mostrar ganhos, o que descumpre as regras para publicidade de bets estabelecidas pelo CONAR (Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária) e em vigor desde janeiro. Entre as principais recomendações do documento, estão a necessidade de identificação clara BateuBet confiável da natureza publicitária do conteúdo, a apresentação verdadeira do mesmo e a restrição do direcionamento para menores de idade. A entidade ressalta que os ilegais procuram atrair sobretudo o público infantojuvenil para suas plataformas de apostas”, diz a ANJL, em comunicado.

Desde sempre, a divulgação em massa da mega-sena da virada do ano arrecada infinitamente mais do que os sorteios que estão acumulados, isto tem uma razão lógica de que no próximo ano se poderá o apostador tem uma vida melhor. O Canal UOL também está disponível na Claro (canal nº 549), Vivo TV (canal nº 613), Sky (canal nº 88), Oi TV (canal nº 140), TVRO Embratel (canal nº 546), Zapping (canal nº 64), Samsung TV Plus (canal nº 2074) e no UOL Play. Toda terça, MariMoon e Titi Müller recebem convidados para um papo que vai de histórias de bastidores ao apocalipse climático, passando por tópicos como maternidade, redes sociais, relacionamento e cultura pop.

Apostas e Influencers: Relação Perigosa?

Estas contas são viciadas para sempre ganharem, e assim, no momento que o influenciador grava sua jogatina falsa e divulga este conteúdo publicitário, engana seus próprios seguidores para crerem que o resultado de vitória é certo ou provável. Neste caso, a responsabilidade transcende o mero âmbito cível, implicando em eventuais consequências de natureza penal para os influenciadores e anunciantes. Em suma, a interseção entre influenciadores digitais, apostas on-line e direito penal econômico é um campo fértil para discussão e análise. A necessidade de uma regulamentação eficaz, a promoção de práticas de marketing responsável e a conscientização sobre os riscos associados ao jogo são questões que devem ser abordadas de forma colaborativa entre o Estado, as plataformas de apostas, os influenciadores e a sociedade civil.

Influenciadores e Sites de Apostas: Já existe regulamentação

Além disso, 56 mensagens diretas com teor ofensivo foram reportadas por jogadoras, sendo 77% delas relacionadas a apostas perdidas. A WTA (Associação das Tenistas Profissionais) e a ITF (Federação Internacional de Tênis) divulgaram um relatório inédito que detalha o volume e a natureza dos abusos e ameaças online sofridos por jogadoras de tênis durante a temporada de 2024. Toda dinâmica da propaganda virtual parte de algoritmos endereçados aos que consomem determinado produto, sendo separado por cada assunto de interesse dos internautas ou visualizadores do compartilhamento. A vida externa tem um papel preponderante de influência nas relações diárias, seja pelo bombardeiro de vendas diretas, seja porque o campo do vizinho sempre será mais verde. Para Nátaly, há criadores que causam danos intencionais à comunidade que os segue, em troca de lucro. “Existem pessoas muito malignas. Que causam impactos negativos propositalmente pra ganhar dinheiro. É assustador descobrir isso”, criticou.

À medida que o mercado se torna mais competitivo, a transparência e a legalidade passam a ser elementos-chave para conquistar e reter clientes em um segmento tão disputado. Possui vasta experiência em contencioso cível empresarial, com atuação em questões ligadas ao direito civil, comercial, consumerista e administrativo. Conduz arbitragens nacionais e internacionais, em temas relativos à aquisição de empresas, conflitos societários, infraestrutura, representação comercial, contratos de construção, entre outros. Dedica-se à área acadêmica como professora do curso de Processo Civil em renomadas instituições de ensino, e integra diversas instituições do meio arbitral.

A realização de publicidade por tais influenciadores, conquanto possa suscitar debates éticos ou gerar preocupações de ordem social, não perfaz, em si mesma, qualquer infração penal. A estrutura dogmática do Direito Penal impõe, como pressuposto indispensável à configuração da tipicidade, a lesão ou exposição a perigo concreto de um bem jurídico tutelado, bem como a subsunção da conduta a um tipo incriminador descrito de forma estrita na norma penal. Ausente tal subsunção – o que é patente na mera divulgação de atividade econômica autorizada pelo Poder Público – inexiste crime. Portanto, em consonância com medidas regulatórias, é necessário mostrar como essas plataformas fazem uso de mecanismos psicológicos para incentivar o uso abusivo. Da mesma forma, influenciadores digitais precisam ser responsabilizados pelo que promovem, uma vez que são peça-chave na viralização da “pandemia” de apostas eletrônicas.

A responsabilidade civil de influencers na divulgação de apostas online

A legislação consumerista veda a publicidade abusiva e enganosa, reconhecendo-a como crime contra o consumidor (CDC, art. 37)2, e podendo ser penalizado com multa e reclusão de 2 meses a 6 anos (CDC, arts. 63, 67, 68 e 69). Os influenciadores digitais procurados à época apontaram que sua relação com a Blaze se resumia à publicidade, sendo que não tinham conhecimento sobre os atos ilícitos investigados. Sou comunicativa e versátil, sempre em busca de inovação, especialmente nas áreas de marketing, posicionamento de marca e comunicação digital. Além das óbvias repercussões financeiras, como endividamento e perda de bens materiais, os jogos de azar podem desencadear uma série de problemas de saúde, desde ansiedade e depressão, até convulsões. Embora as plataformas possuam limites de saque, é perturbador notar a ausência de limites correspondentes para as apostas, revelando uma falta de coerência e responsabilidade proporcional.É crucial destacar as consequências devastadoras que as apostas compulsivas podem acarretar à saúde mental e física das pessoas.

É evidente o crescimento do mercado de apostas esportivas online no Brasil, impulsionado pela intensa promoção nas redes sociais, especialmente por influenciadores digitais. De acordo com uma pesquisa realizada pela BigDataCorp, empresa de datatech, o número de empresas atuantes nesse segmento subiu de 840, em 2021, para aproximadamente 2.100, em 2024. A prisão da influenciadora digital Deolane Bezerra no início do mês fez com que o tema da relação entre essas personalidades das mídias sociais e o mundo das apostas online ganhasse ainda mais projeção no debate público. Com quase 22 milhões de seguidores somente no Instagram, onde mostra uma rotina luxuosa, Deolane é uma das pessoas investigadas na Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, contra jogos ilegais e lavagem de dinheiro.